Em uma matéria exibida em 2006, na Band, e apresentada por José Luiz Datena, o ex-presidiário Moisés Ferreira da Cruz foi acusado pelo jornalista de ter ligação a um assalto a banco. No período, no entanto, Moisés estava preso.
A acusação não fundamentada feita por Datena rendeu um processo por danos morais contra ele, movida pelo advogado de Moisés, Paulo Ornellas. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia condenado o jornalista a pagar indenização, em 2007, porém Datena recorreu da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a decisão da primeira instância e condenou José Luiz Datena a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais. "Típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente - pior - para resolver assuntos de natureza pessoal", afirmou o ministro responsável pela decisão, Luís Felipe Salomão.
O advogado de Moisés também se manifestou, com relação à decisão do STJ. "Os comentários atingiram a pessoa do meu cliente, que não tinha absolutamente nada a ver com a situação, conforme se comprovou posteriormente durante a instrução do processo". Datena ainda pode recorrer da decisão, agora em última instância.